Confira algumas informações sobre a NFC-e em SC

29 de Novembro de 2022
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A Apte já está com processo de homologação dos sistemas para emissão de NFC-e no estado de Santa Catarina, em conformidade com a instrução normativa GESAC 01/2020, que define as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora para programas de aplicativos fiscais e de notas fiscais de consumidor eletrônica, respectivamente PAF e NFC-e.

Como não há um prazo estimado pela SEFAZ-SC para as implantações e ainda existem muitas dúvidas quanto à implantação do modelo, tanto por parte das software houses, quanto pelos contribuintes, listamos algumas perguntas frequentes. Confira!


O que é NFC-e?

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido em operações de venda presencial ou entrega em domicílio para o consumidor final. Desenvolvido com base na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, o projeto NFC-e é um dos módulos do SPED.

Nos estados em que foi implantada, a NFC-e substitui os documentos fiscais de papel que acobertavam as operações de varejo. São eles:


  1. Cupom Fiscal, emitido por ECF
  2. Nota Fiscal de Venda ao Consumidor


Como os demais módulos do Projeto SPED, o objetivo da NFC-e é facilitar processos e reduzir custos para o contribuinte, aumentando a arrecadação e facilitando a fiscalização para as Secretarias da Fazenda.


O que é DAF?

O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) é um projeto da SEFAZ de Santa Catarina para desenvolver um hardware semelhante ao Sistema Autorizador Fiscal (SAT) vigente em São Paulo.

Sendo desenvolvido pelo Instituto Técnico Federal de Santa Catarina, o DAF promete ser um equipamento mais moderno do que o SAT. Cogita-se até mesmo a possibilidade de utilizá-lo em nuvem. 

No entanto, o projeto está em uma fase bem inicial e ainda não temos uma definição clara de seu funcionamento.

De acordo com os responsáveis pelo projeto, o DAF deve estar pronto entre 2022 e 2023, mas ainda não há nenhum fabricante com o hardware homologado e certificado. Neste contexto, ele será a única forma permitida de emissão em contingência.


Quando a NFC-e será obrigatória em Santa Catarina?

Não há um calendário de obrigatoriedade para utilizar a NFC-e e provavelmente não virá a existir, já que o projeto está apenas cobrindo um período de transição entre o ECF e o DAF.

Com relação à obrigatoriedade do DAF, ainda não foi divulgado um calendário de obrigatoriedades, pois o projeto está em fase inicial.


Como me credenciar para a NFC-e?

Neste link tem o passo a passo de como solicitar o cadastramento.

Importante: A solicitação do TTD 707 só deve ocorrer após a confirmação que os sistemas Apte estão adequados e homologados às especificações.



Deixamos abaixo alguns links que podem auxiliar:

Legislação que trata sobre a NFC-e (a partir do Art.93)

ATO DIAT Nº 022/2020

ATO DIAT Nº 38/2020

ATO DIAT Nº 53/2020